COLAÇÃO DE GRAU- FCI


 ATO DO(A) DIREÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO Nº 226/2019

A Direção da Faculdade de Ciência da Informação da  UNIVERSIDADE DE BRASILIA, no uso de suas atribuições

CONSIDERANDO que as Colações de Grau da Universidade de Brasília voltaram a ser realizadas de forma descentralizada pelas unidades acadêmicas ou centros responsáveis pelos cursos de graduação;

CONSIDERANDO a Instrução da Reitoria n. 0001/2019 (3395105);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23106.134358/2018-90;

CONSIDERANDO a decisão tomada na reunião com os coordenadores de curso de graduação da FCI realizada no dia 09 de maio de 2019;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer que a colação de grau dos cursos de graduação em Arquivologia, Biblioteconomia e Museologia de Faculdade de Ciência de Informação é responsabilidade das secretarias dos referidos cursos de graduação.

Art. 2º  Haverá um rodízio entre os servidores das secretarias dos cursos de graduação de forma que fique um servidor responsável por semestre para planejar, organizar, gerir e prestar contas dos eventos de colação de grau.

Parágrafo único.  Todos os secretários dos cursos de graduação da FCI deverão conhecer e participar do planejamento das cerimônias de forma a estarem aptos a informar aos estudantes de seus cursos no que for necessário.

Art. 3º  Cabe aos coordenadores dos cursos de graduação, em conjunto, estabelecer a data da Colação de Grau da FCI de acordo com o calendário estipulado pela SAA.

§ 1º Haverá uma cerimonia de Colação de Grau por semestre para os três cursos de graduação da Faculdade de Ciência da Informação.

§ 2º A Faculdade de Ciência da Informação não disponibiliza a modalidade de Colação de Grau Simplificada.

Art 4º As solicitações de Outorga Antecipada deverão ser justificadas e encaminhadas, em formulário próprio a secretaria de graduação do curso ao qual pertence o discente requerente.

§ 1º As Outorgas Antecipadas deverão ser autorizadas pelo Coordenador do Curso ao qual pertence o discente requerente ou por seu Colegiado.

§ 2º A data da Cerimonia de Outorga antecipada será definida pela Direção da FCI.

Art. 5º.  Este Ato entra em vigor a partir desta data e revoga o Ato da Direção 193/2019.

 

Brasília, 06 de setembro de 2019

 


  •  DOCUMENTO 

unnamed  INSTRUÇÃO DA REITORIA N. 0001/2019 (Regulamenta as normas de colações de grau da Universidade de Brasília)

 sei  PROCESSO SEI N. 23106.031200/2020-83 

 


  • COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO?

Para antecipação, serão necessários os seguintes documentos :

1-    DECLARAÇÃO da UnB que comprove a conclusão do curso ( solicitar por e-mail, informando nome completo e matrícula : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);

2 - unnamed  FORMULÁRIO DE ANTECIPAÇÃO DE CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU ;

3 -  DOCUMENTO que comprove a necessidade de Outorga de Grau ( Ex. Declaração ou edital de posse ou nomeção em instituição pública );

4 - Encaminhar DECLARAÇÃO da UnB, DOCUMENTO de comprovação da urgência e o FORMULÁRIO de antecipação de cerimônia de colação de grau (preenchido e assinado)  para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  .

 

OBS 1:  O estudante deverá comprovar a urgência .

OBS 2 :  Para maiores informações, entrar em contato via e-mail : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

 

 


ÍNDICE DE IMAGENS

sei  - Documentos disponíveis somente na plataforma SEI ( solicitação via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

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