REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE BACHARELADO EM MUSEOLOGIA (2020)


 

A Direção da Faculdade de Ciência da Informação (FCI) e os Chefes do Departamento de Antropologia do Instituto de Ciências Sociais (DAN/ICS), do Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes (VIS/IdA) e do Departamento de História do Instituto de Ciências Humanas (HIS/IH) da Universidade de Brasília, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo V do Regimento Geral da UnB e ouvidos os respectivos colegiados dos departamentos, apresentam o: 

Regimento Interno do Curso de Bacharelado em Museologia da Universidade de Brasília. 

 

SEÇÃO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 1° O Regimento Interno do Curso de Bacharelado em Museologia da Universidade de Brasília complementa o Estatuto e o Regimento Geral da UnB e regulamenta os aspectos de organização e de funcionamento do Curso. 

§1° As disposições deste Regimento são interpretadas e implementadas à luz das finalidades e dos princípios da Universidade de Brasília, constantes no Estatuto e no Regimento Geral da UnB. 

§2° Participam do Curso de Bacharelado em Museologia, a Faculdade de Ciência da Informação (FCI), o Departamento de Antropologia do Instituto de Ciências Sociais (DAN/ICS), o Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes (VIS/IdA) e o Departamento de História do Instituto de Ciências Humanas (HIS/IH) da Universidade de Brasília, unidades acadêmicas signatárias do Termo de Compromisso entre as Unidades Integrantes do "Consórcio de Museologia", datado de 9 de agosto de 2008. 

§ 3° O Colegiado do Curso de Museologia é a instância responsável pela coordenação didático- científica do curso. 

 

Artigo 2° Compõem o Colegiado do Curso de Bacharelado em Museologia: 

i. O coordenador do Curso de Graduação, como presidente; 

ii. Os professores docentes do Curso de Museologia lotados na Faculdade de Ciência da Informação; 

iii. Um representante docente do Departamento de Antropologia; 

iv. Um representante docente do Departamento de Artes; 

v. Um representante docente do Departamento de História; 

vi. Um representante discente. 

 

§ 1° Os representantes do colegiado têm suplentes, escolhidos pelo mesmo procedimento de escolha dos titulares. 

 

SEÇÃO II — DAS ATRIBUIÇÕES 

Artigo 3° São atribuições do Colegiado do Curso de Bacharelado em Museologia: 

i. Propor o currículo do curso de graduação, bem como suas modificações; 

ii. Propor a criação ou extinção de disciplinas, alterações de pré-requisitos e equivalência de créditos, a partir de propostas dos departamentos; 

iii. Aprovar os programas das disciplinas, bem como suas modificações, alterações de créditos e nomes de disciplinas e alterações de fluxo curricular; 

iv. Planejar e propor a oferta intra e interdepartamental de disciplinas do curso compatibilizando-a à demanda do curso e à oferta das unidades acadêmicas que integram o curso; 

v. Analisar os processos de transferência obrigatória e facultativa e de mudança de curso, decidindo acerca dos respectivos processos; 

vi. Criar comissões para tarefas específicas, com prazo definido; 

vii. Sugerir Orientadores Acadêmicos de turmas ingressantes no curso de graduação; 

viii. Definir critérios a serem obedecidos no processo de matrícula, respeitadas as normas gerais da Universidade; 

ix. Zelar pela qualidade do ensino do curso e coordenar a avaliação interna dele; 

x. Decidir ou opinar sobre outras matérias pertinentes ao curso. 

 

Artigo 4° São atribuições do Coordenador do Curso de Graduação: 

i. Representar o Curso de Bacharelado em Museologia nas instâncias de ensino e de graduação; 

ii. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso de Graduação; 

iii. Exercer voto de qualidade nas deliberações do Colegiado do Curso de Graduação; 

iv. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso de Graduação; 

v. Coordenar a preparação da lista de oferta de disciplinas para cada período letivo; 

vi. Coordenar o processo de matrícula, com a participação direta dos respectivos Orientadores Acadêmicos de turma, em consonância com os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso de Graduação; 

vii. Adotar, em situações de reconhecida urgência e (ou) excepcionalidade, medidas de competência do Colegiado, submetendo necessariamente seus atos à ratificação deste, na reunião subsequente; 

viii. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Curso de Graduação, as normas aprovadas por instâncias superiores e aquelas regulamentadas pelo Colegiado do Curso de Graduação; 

ix. Decidir ou opinar sobre outros assuntos de sua competência. 

 

Artigo 5° Sobre a Orientação Acadêmica: 

Cabe ao Orientador Acadêmico, docente que atua no Curso de Bacharelado em Museologia, assessorar o Colegiado do Curso de Graduação, no que se refere ao acompanhamento da vida acadêmica dos respectivos alunos, considerada a regulamentação específica do CEPE. 

§ Único. Os Orientadores Acadêmicos do Curso de Bacharelado em Museologia deverão desenvolver papel fundamental na orientação da matrícula dos alunos, especialmente nas disciplinas optativas e de módulo livre. 

 

Artigo 6° O mandato do Coordenador do Curso de Bacharelado em Museologia, é de 2 (dois) anos, exercido por docente em efetivo exercício de magistério na Universidade de Brasília. 

§ 1° O Coordenador é indicado pelo Colegiado do Curso de Graduação, conforme norma definida previamente pelo Colegiado do Curso. 

§ 2° O cargo de Coordenador deverá ser exercido por docente que atua no Curso de Bacharelado em Museologia, lotado na Faculdade de Ciência da Informação. 

 

Artigo 7° O mandato dos representantes docentes dos departamentos que integram o Colegiado do Curso de Graduação é de 2 (dois) anos, sendo estes indicados entre os docentes dos departamentos que ofertam disciplinas obrigatórias no curso, em reunião deliberativa do colegiado do departamento. 

Artigo 8° O mandato do representante discente no Colegiado do Curso de Graduação é de 1 (um) ano, sendo este eleito por todos os alunos regulares do Curso de Bacharelado em Museologia. 

 

SEÇÃO III— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Artigo 9° O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua homologação, revogando- se as disposições em contrário. 





Aprovado na 115ª Reunião Ordinária do  Conselho da Faculdade de Ciência da Informação (FCI)

Realizada 17 de agosto de 2020.

 

 


OBS:

Novo Regimento disponível no processo Sei n. 23106.037287/2016-16